O que é o BPC (LOAS)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio no valor de um salário mínimo pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Quem tem direito?
- Pessoas com deficiência (física, intelectual, sensorial ou transtorno mental) que apresentem impedimentos de longo prazo e comprovem incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
- Idosos com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (avaliação socioeconômica pelo CRAS/INSS).
Documentos necessários
Documentos básicos — confirme sempre os requisitos atualizados no INSS/CRAS local:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, ou documento oficial).
- CPF do requerente e dos membros da família.
- Comprovante de residência.
- Laudos médicos, exames e relatórios (no caso de deficiência).
- Documentos que comprovem a composição familiar e renda.
Como solicitar — passo a passo
1. Faça o cadastro no Meu INSS (pelo site ou app) ou agende atendimento no CRAS/INSS.
2. Reúna os documentos exigidos (veja a lista acima).
3. Solicite o benefício pelo Meu INSS ou presencialmente no INSS/CRAS.
4. Aguarde a avaliação social e, quando for o caso, a perícia médica.
5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou no aplicativo do governo.
Perguntas frequentes
O BPC é um aposentadoria?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS.
Existe prazo para recorrer de um indeferimento?
Sim — há prazos administrativos e judiciais. Procure orientação no CRAS, Defensoria Pública ou um advogado especialista.
O beneficiário pode trabalhar?
Em regra, o trabalho pode afetar a elegibilidade. Informe-se sobre regras específicas e a avaliação da renda familiar.
Recursos úteis
- Área de informação e serviços do INSS — consulte o site e o Meu INSS.
- CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) — atendimento e acompanhamento social.
- Defensoria Pública e assistência jurídica para recursos e acompanhamento de processos.